2001 Travel

Menores Desacompanhados
Viagens

Saiba tudo o que você precisa para seu filho menor de idade ter uma viagem legal!

Viagem no Brasil
Fundamento legal: art.83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.

Criança até 12 anos incompletos desacompanhada: É necessária autorização judicial. Procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do local de sua residência. Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pai, mãe, irmão maior de idade, tio ou avós, todos devidamente identificados por documento original:

Não é necessária autorização judicial
No caso de tios e avós, é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada). Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de idade que não seja parente até o 3º grau: Deverá portar autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal, com cópia da identidade de quem autorizou.

Adolescentes (de 12 a 18 anos de idade): Não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial, basta apresentação da Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer outro documento de identidade oficial.

Viagem no Exterior
Fundamento legal: Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ, nº 74 de 28/04/2009.

Criança ou adolescente ( de 0 a 18 anos ) acompanhado do pai e da mãe na viagem, não precisam de qualquer tipo de autorização.

Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não sejam o pai ou a mãe: Deverá portar autorização de viagem, extraída em 2 vias, contendo a fotografia da criança ou adolescente, prazo de validade, assinada pelos pais ou responsável legal, com firma reconhecida por autencidade, ou seja, assina-se a autorização na presença do Tabelião.

Criança ou adolescente acompanhadas pelo pai ou pela mãe: Deverá portar autorização de viagem do outro genitor, extraída em 2 vias, contendo a fotografia da criança ou adolescente, prazo de validade, assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida por autenticidade, ou seja, assina-se a autorização na presença do Tabelião.:

*No caso de países integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Passaporte original, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária.

Documentos necessários para autorização de Viagem Judicial ( Nacional e Internacional )

Requerente
• Documento oficial de Identidade e CPF (original);
• Comprovante de residência.

Criança ou Adolescente
• Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (originais);
• 2 fotos 3x4.


Aviso importante:
Sempre consultar as regras vigentes do momento, porque elas são passíveis de mudança sem prévio aviso!



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