Saiba tudo o que você precisa para seu filho menor de idade ter uma viagem legal!
Viagem no Brasil
Fundamento legal: art.83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069/90.
Criança até 12 anos incompletos desacompanhada: É necessária autorização judicial. Procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do local de sua residência. Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pai, mãe, irmão maior de idade, tio ou avós, todos devidamente identificados por documento original:
Não é necessária autorização judicial
No caso de tios e avós, é necessária a apresentação da Certidão de Nascimento da criança (original ou cópia autenticada). Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pessoa maior de idade que não seja parente até o 3º grau: Deverá portar autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal, com cópia da identidade de quem autorizou.
Adolescentes (de 12 a 18 anos de idade): Não é necessária autorização dos pais ou autorização judicial, basta apresentação da Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer outro documento de identidade oficial.
Viagem no Exterior
Fundamento legal: Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ, nº 74 de 28/04/2009.
Criança ou adolescente ( de 0 a 18 anos ) acompanhado do pai e da mãe na viagem, não precisam de qualquer tipo de autorização.
Criança e adolescente desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não sejam o pai ou a mãe: Deverá portar autorização de viagem, extraída em 2 vias, contendo a fotografia da criança ou adolescente, prazo de validade, assinada pelos pais ou responsável legal, com firma reconhecida por autencidade, ou seja, assina-se a autorização na presença do Tabelião.
Criança ou adolescente acompanhadas pelo pai ou pela mãe: Deverá portar autorização de viagem do outro genitor, extraída em 2 vias, contendo a fotografia da criança ou adolescente, prazo de validade, assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida por autenticidade, ou seja, assina-se a autorização na presença do Tabelião.:
*No caso de países integrantes do MERCOSUL, crianças, adolescentes e responsáveis deverão portar, obrigatoriamente Carteira de Identidade ou Passaporte original, inclusive nos casos de viagem marítima e rodoviária.
Documentos necessários para autorização de Viagem Judicial ( Nacional e Internacional )
Requerente
• Documento oficial de Identidade e CPF (original);
• Comprovante de residência.
Criança ou Adolescente
• Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade (originais);
• 2 fotos 3x4.
Aviso importante:
Sempre consultar as regras vigentes do momento, porque elas são passíveis de mudança sem prévio aviso!